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Prazo para solicitar dispensa da EFD termina na terça-feira, 31
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, 15h19



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As micro e pequenas empresas do Simples Nacional instaladas no Mato Grosso devem se apressar se quiserem se livrar da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O prazo para solicitar a dispensa da obrigatoriedade junto à Secretaria de Fazenda termina na terça-feira, 31. Em substituição à exigência, as empresas devem operar com cartões de crédito/débito.
Além disso, precisam autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações.
O contribuinte que faz parte do Simples Nacional também pode substituir a EFD pela adoção do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nesse caso, o interessado deve atender a duas condições: não fazer uso de cartão de débito/crédito para recebimento de suas vendas e não ter faturado mais que R$ 360 mil em 2011.
Para requerer a substituição, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br), preencher o formulário e anexar o comprovante da entrega da autorização às administradoras de cartão de crédito/débito.
A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.
Os contribuintes que formalizarem a autorização até 31 de janeiro de 2012, nos termos do Convênio ECF 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD desde 1º de janeiro de 2012 no Mato Grosso.
“A medida objetiva reduzir custos de investimento em tecnologia da informação e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte do ICMS optante pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelo Simples Nacional, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da arrecadação tributária”, explica Marcela Souza de Cursi,  secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda.
Segundo ele, os contribuintes do Simples Nacional que já tiverem iniciado o uso da EFD não poderão optar pela sistemática de cartões de crédito/débito, utilização do ECF ou da NF-e.

Da Redação
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