O embate em torno da cobrança de ICMS nas compras pela internet e por outros meios não presenciais foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas é o Senado Federal que poderá regular esse tipo operação. Na Casa tramitam duas propostas que podem colocar um ponto final na polêmica. Um deles é o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Outra é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 56/2011, em apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O que está em jogo é a legalidade de retenção de parte do imposto no Estado de destino da mercadoria, prática prevista no Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à qual aderiram 18 Estados e o Distrito Federal. Entidades de classe, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), contestaram a medida e recorreram ao STF na tentativa de suspendê-la, alegando inconstitucionalidade. O entendimento é de que, como o ICMS já é cobrado na origem, a medida representa uma superposição indevida caracterizada pela cobrança do imposto no destino das mercadorias, o que evidencia uma violação clara dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS. O STF ainda não decidiu se as entidades têm razão. Em caso semelhante, o Plenário já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de comércio eletrônico de outros Estados. O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí quanto ao agravamento das distorções entre os Estados, causado pelo “rápido avanço tecnológico”. Mas discordou da forma como o Piauí fez a alteração, que depende de “verdadeira reforma tributária”, que não pode ser realizada “unilateralmente por cada ente político da federação”. A PRS 21/2010, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que é líder do governo no Senado, trata das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. Trata-se de um dos pontos da reforma tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. O CAE iniciou a discussão do assunto na análise do PRS 72/2010, mas por se tratar de tema polêmico – guerra fiscal –, ainda não avançou no Senado. Já a PEC 56/2011, de autoria do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi apresentada em junho do ano passado e estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio eletrônico. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, não existia essa modalidade de compra e venda de mercadorias. A ideia do senador é assegurar aos Estados de destino das mercadorias uma parcela – cinco pontos porcentuais – do imposto de 17% cobrado nas operações de compra e venda de mercadoria pela internet. A proposta está na CCJ, onde aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos Estados onde se concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os Estados onde estão os sites de venda são contra a alteração. O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao Estado onde a operação de venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual.
Com Agência Senado