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ROSE MARIE DA CUNHA PAIVA, DA SISPRO
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Nasce mais um módulo do SPED: o EFD-PIS/Cofins
quinta-feira, 29 de julho de 2010, 14h05



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Os administradores, gestores financeiros, contabilistas e demais profissionais envolvidos no atendimento das demandas do Fisco têm mais uma tarefa: destrinchar e entender o novo livro do SPED: o EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), instituído pela Instrução Normativa número 1.052, de 5 de julho de 2010 e com o leiaute publicado no Ato Declaratório Cofis número 31, de 8 de julho de 2010.

Nosso objetivo aqui é oferecer um quadro-resumo sobre este novo livro, que é bastante complexo: segundo os especialistas, só a leitura da legislação sobre o assunto abrange cerca de 700 páginas.

Além de seguir as orientações do novo livro, as empresas devem revisar tanto os critérios de apuração quanto os créditos dos impostos, os quais, segundo a Receita Federal, são lançados, muitas vezes, de forma incorreta.

O novo livro também inclui mais de 150 tipos de registros, ultrapassando a casa de 1.000 campos, os quais estão sendo ajustados pelo grupo piloto do SPED. A idéia inicial é não ter praticamente nada de edição direta no Programa Validador e Assinador (PVA), ou seja, o arquivo deve ser elaborado pelos sistemas especialistas das empresas de forma completa. Como se trata de um tributo federal, o livro deverá ser entregue por empresa, mas deverá identificar a que estabelecimentos se referem.

Em outras palavras, há muito trabalho para garantir a entrega deste novo livro. E quanto antes for iniciado este processo, melhor será para as empresas e profissionais envolvidos.

A partir de janeiro do próximo ano, serão obrigadas a entregar o livro EFD-PIS/Cofins todas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Em julho será a vez das demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação baseada no Lucro Real. E janeiro de 2012 serão incluídas as pessoas jurídicas cuja tributação do Imposto sobre a Renda se baseia no Lucro Presumido ou Arbitrado.

As demais empresas podem optar por também entregar este livro, que se ser mensal e feita a até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. Então, a primeira remessa deste arquivo ao SPED com informações de janeiro de 2011 será no dia 7 de março.

Quem não entregar o livro sofrerá penalizado com multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. O contribuinte poderá substituir o arquivo enviado até o último dia útil de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser elaborado por sistema do contribuinte no formato publicado pela Receita Federal e submetido ao PVA a ser disponibilizado pelo órgão, que deve verificar a correção das informações.

O arquivo deve ser assinado pelo representante legal da empresa, ou procurador constituído na Receita Federal, com certificado de segurança mínima tipo A3. O PVA permitirá o envio do arquivo para o site do SPED.

Para quem está obrigado a entregar a EFD-PIS/Cofins, a Receita Federal já dispensou a entrega da Instrução Normativa número N86 no que se refere aos dados apresentados neste novo livro. Com o tempo a Receita Federal deve reduzir a apresentação das demais demonstrações entregues e que tem informações redundantes com o livro EFD-PIS/Cofins.



Rose Marie da Cunha Paiva, anaalista de SPED da Sispro
Da Redação
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