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Contribuinte deve usar internet para obter inscrição estadual ou alterar cadastro
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012, 17h06



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A partir de quarta-feira, 1º de fevereiro, as micro e pequenas empresas localizadas em 14 municípios do Espírito Santo somente poderão solicitar a inscrição estadual ou a alteração cadastral pela internet.
Os procedimentos deverão ser feitos por meio do Cadsim (Cadastro Simplificado), via Regin (Registro Mercantil Integrado), informa a Secretaria da Fazenda.
A exigência, prevista no Decreto nº 2.913-R, se aplica aos negócios instalados nas cidades de Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama.
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) vêm fazendo reuniões para orientar os contabilistas.
A criação de empresas e a alteração de dados pela internet – dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual – começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa, para contribuintes de todos os municípios capixabas.
De acordo com Marlúcia Almeida Gouveia, supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda, é importante que os contribuintes acompanhem os processos pela internet, utilizando o número do protocolo de registro na Junta Comercial e do CNPJ, pois dessa maneira poderão ser informados caso haja pendências.
Marlúcia observa que, no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais – como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis –, os procedimentos ficam pendentes na central Cadsim até que a documentação solicitada seja apresentada.
A realização dos serviços pela internet é parte da política da Secretaria da Fazenda de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.
Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, os contribuintes não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual.
O procedimento é bastante simples. O primeiro passo é o contribuinte verificar a viabilidade da constituição da empresa ou alteração de informações pelo Regin, o que pode ser feito na página da Jucees na internet (www.jucees.es.gov.br).
A Jucees enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura – a resposta da Receita Estadual é imediata.
Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e prefeitura), o contribuinte solicita o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Em seguida, registra o ato na Junta Comercial, que repassa as informações à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente.
As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica – prevista somente para um determinado grupo – serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual.
Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.
No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Da Redação
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