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Regras do Imposto de Renda Pessoa Física terá pequenos ajustes em 2012
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012, 16h42



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A Receita Federal deve publicar até o final da semana instrução normativa com detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), informa a Agência Brasil.
A correção eleva de R$ 1.566,61 em 2011 para os atuais R$ 1638,11 o limite de isenção do imposto, bem como aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passar de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.
A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita Federal.
No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.
Este ano, as regras para a declaração do Imposto de Renda serão praticamente as mesmas das que vigoraram no ano passado. Mas haverá pequenos ajustes decorrentes da correção da tabela de deduções.
A divulgação das regras de declaração do IR precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e abril, afirma Cláudia Lúcia Pimentel, coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal.
Segundo ela, a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam algum tipo de infração.
O artigo 87 permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica (empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.
A Receita Federal lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas por meio eletrônico, via internet, que, além de comodidade para o declarante, oferece mais agilidade e segurança ao processo.
No ano passado, 24,37 milhões de pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo.

Da Redação
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