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NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Ajustes do Confaz entram em vigor a partir de 1º de agosto
sexta-feira, 30 de julho de 2010, 14h17



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A partir de 1º de agosto entram em vigor os ajustes promovidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Uma deles obriga o contribuinte encaminhar por e-mail o arquivo da NF-e ao destinatário, ou coloca-lo à disposição para download, imediatamente após a sua emissão. Até então, não havia um prazo determinado para o envio do arquivo.

A G2KA Sistemas, de Blumenau (SC), se antecipou ao Confaz e já oferece ao mercado uma solução que atende esse requisito. No caso do e-mail, basta o contribuinte habilitar o envio e passar o endereço do destinatário. Logo após obter a autorização da Secretara da Fazenda, o sistema imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e encaminha o arquivo da NF-e.

Já o download do arquivo da NF-e é feito pelo módulo G2KA Portal B2B. O emissor pode prover ao destinatário um acesso web para baixar os arquivos XML das notas, acrescenta Maicon Klug, sócio diretor da empresa.

Segundo ele, a mudança é importante porque o destinatário recebe o arquivo com antecedência, podendo automatizar seu processo de recebimento.

“Além disso, caso alguma informação esteja divergente, o destinatário pode avisar o emissor sobre o problema, evitando, assim, a entrega e posterior devolução da mercadoria”, diz.

No ajuste promovido pela Confaz, a empresa de transporte se torna responsável solidário. Significa que ela terá que receber e conferir os documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes.

A mercadoria somente poderá circular que se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado pela Secretaria da Fazenda, se o cálculo dos impostores estiver correto e se a Inscrição Estadual de quem emitiu a NF-e não estiver cancelada, suspensa ou inabilitada.

As mudanças anunciadas pela Confaz incluem também a impressão em uma via do DANFE, que acompanha a mercadoria em trânsito e a possibilidade de correção dos erros em campos específicos da NF-e por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Mas isso vale apenas nos casos relacionados à correção de dados cadastrais e às variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

Como a CC-e ainda não está disponível as correções continuarão sendo feitos de modo análogo ao que ocorre nos casos de cancelamento. A expectativa é que a CC-e seja implementada ainda este ano.
Da Redação
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